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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929

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Art. 4º

– Fica o governo autorizado a conceder um auxílio de 2:000$000 para construção do prédio escolar do distrito de São Sebastião do Gil, e 2:500$000 também como auxílio para remoção do cemitério do distrito de Lagoinha, ambos do município de Entre Rios.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.123 /1929