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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929

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Art. 5º

– Fica o governo autorizado a criar e instalar um ginásio de instrução secundária na cidade de Montes Claros, modelado pelo Internato e Externato do Ginásio Mineiro, podendo para esse fim abrir o necessário crédito.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.123 /1929