Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica o governo autorizado a criar e instalar um ginásio de instrução secundária na cidade de Montes Claros, modelado pelo Internato e Externato do Ginásio Mineiro, podendo para esse fim abrir o necessário crédito.