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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929

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Art. 3º

– Fica o governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de 10:000$000 para conclusão das obras da Santa Casa de Misericórdia de Matias Barbosa.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.123 /1929