Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de 10:000$000 para conclusão das obras da Santa Casa de Misericórdia de Matias Barbosa.