Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o governo autorizado a conceder ao Hospital de Caridade "Dona Emerenciana Prado", em Paraguaçu, o auxílio de 30:000$000 para sua construção.