Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929


Art. 2º

– Fica o governo autorizado a conceder ao Hospital de Caridade "Dona Emerenciana Prado", em Paraguaçu, o auxílio de 30:000$000 para sua construção.