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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929

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Art. 2º

– Fica o governo autorizado a conceder ao Hospital de Caridade "Dona Emerenciana Prado", em Paraguaçu, o auxílio de 30:000$000 para sua construção.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.123 /1929