Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo autorizado a conceder ao "Colégio Paroquial de Santo Antônio", da cidade de Jacutinga , o auxílio de 20:000$000, para ampliação de seu edifício.