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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929

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Art. 1º

– Fica o governo autorizado a conceder ao "Colégio Paroquial de Santo Antônio", da cidade de Jacutinga , o auxílio de 20:000$000, para ampliação de seu edifício.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.123 /1929