Artigo 3º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Conservatório ora criado o ensino abrangerá os seguintes cursos:
a
Curso de Professor de Música para as cátedras de Canto Coral e Orfeão das Escolas Normais, Institutos, Orfanatos, Grupos Escolares e demais estabelecimentos de ensino do Estado;
b
Curso de Canto;
c
Curso de Instrumentistas, destinado a formação de músicas executantes e virtuoses.