Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No Conservatório ora criado o ensino abrangerá os seguintes cursos:

a

Curso de Professor de Música para as cátedras de Canto Coral e Orfeão das Escolas Normais, Institutos, Orfanatos, Grupos Escolares e demais estabelecimentos de ensino do Estado;

b

Curso de Canto;

c

Curso de Instrumentistas, destinado a formação de músicas executantes e virtuoses.