Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No Conservatório ora criado o ensino abrangerá os seguintes cursos:

a

Curso de Professor de Música para as cátedras de Canto Coral e Orfeão das Escolas Normais, Institutos, Orfanatos, Grupos Escolares e demais estabelecimentos de ensino do Estado;

b

Curso de Canto;

c

Curso de Instrumentistas, destinado a formação de músicas executantes e virtuoses.