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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993

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Art. 6º

A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho Curador;

II

Direção Superior: Presidência;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Assessoria de Promoção de Eventos e Captação de Recursos;

d

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

e

Auditoria;

f

Diretoria de Programação e Produção: 1 - Divisão de Produção: 1.1 - Seção de Programas Culturais e Educativos; 1.2 - Seção de Programas Institucionais; 1.3 - Seção de Arte e Cenografia; 1.4 - Seção de Arquivo e Documentação; 2 - Divisão de Programação e Controle de Mídia;

g

Diretoria de Jornalismo: 1 - Divisão de Programas Jornalísticos; 2 - Divisão de Telejornalismo: 2.1 - Seção de Reportagens; 2.2 - Seção de Produção Telejornalística;

h

Diretoria Técnica: 1 - Divisão de Operações: 1.1 - Seção de Operações Internas; 1.2 - Seção de Operações Externas; 1.3 - Seção de Operações do Transmissor; 2 - Divisão de Manutenção e Instalação Eletroeletrônica: 2.1 - Seção de Manutenção Elétrica e de Áudio e Vídeo; 2.2 - Seção de Manutenção de Rádiofrequência;

i

Diretoria de Administração e Finanças: 1 - Divisão de Controladoria: 1.1 - Seção de Contabilidade; 1.2 - Seção de Tesouraria; 2 - Divisão de Administração de Recursos Humanos: 2.1 - Seção de Pessoal; 2.2 - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 3 - Divisão de Serviços Administrativos: 3.1 - Seção de Serviços; 3.2 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio; 3.3 - Seção de Transporte.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas no estatuto da Fundação, a ser aprovado em decreto do Executivo.