Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II
Direção Superior: Presidência;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Assessoria de Comunicação Social;
c
Assessoria de Promoção de Eventos e Captação de Recursos;
d
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
e
Auditoria;
f
Diretoria de Programação e Produção: 1 - Divisão de Produção: 1.1 - Seção de Programas Culturais e Educativos; 1.2 - Seção de Programas Institucionais; 1.3 - Seção de Arte e Cenografia; 1.4 - Seção de Arquivo e Documentação; 2 - Divisão de Programação e Controle de Mídia;
g
Diretoria de Jornalismo: 1 - Divisão de Programas Jornalísticos; 2 - Divisão de Telejornalismo: 2.1 - Seção de Reportagens; 2.2 - Seção de Produção Telejornalística;
h
Diretoria Técnica: 1 - Divisão de Operações: 1.1 - Seção de Operações Internas; 1.2 - Seção de Operações Externas; 1.3 - Seção de Operações do Transmissor; 2 - Divisão de Manutenção e Instalação Eletroeletrônica: 2.1 - Seção de Manutenção Elétrica e de Áudio e Vídeo; 2.2 - Seção de Manutenção de Rádiofrequência;
i
Diretoria de Administração e Finanças: 1 - Divisão de Controladoria: 1.1 - Seção de Contabilidade; 1.2 - Seção de Tesouraria; 2 - Divisão de Administração de Recursos Humanos: 2.1 - Seção de Pessoal; 2.2 - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 3 - Divisão de Serviços Administrativos: 3.1 - Seção de Serviços; 3.2 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio; 3.3 - Seção de Transporte.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas no estatuto da Fundação, a ser aprovado em decreto do Executivo.