Artigo 5º, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.178 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Curador;
II
Presidência:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c
Assessoria Jurídica;
d
Auditoria;
e
Assessoria de Comunicação;
III
Diretoria de Assuntos Fundiários:
a
Divisão de Legitimação de Terras: 1) Serviço de Terras Rurais; 2) Serviço de Terras Urbanas;
b
Divisão de Cadastro: 1) Serviço de Geoprocessamento; 2) Serviços de Topografia e Fiscalização;
c
Divisão de Colonização e Assentamento: 1) Serviço de Projetos e Implantação; 2) Serviço de Controle e Avaliação;
IV
Diretoria de Gerenciamento de Projetos:
a
Divisão de Estudos e Projetos;
b
Divisão de Fiscalização e Obras;
c
Divisão de Engenharia Agrícola;
V
Diretoria de Administração e Finanças:
a
Divisão de Administração: 1) Serviço de Licitação e Material; 2) Serviço de Patrimônio e Arquivo; 3) Serviço de Transporte e Apoio Geral;
b
Divisão de Recursos Humanos: 1) Serviço de Registros Funcionais; 2) Serviço de Pagamento de Pessoal; 3) Serviço de Desenvolvimento de Pessoal;
c
Divisão de Finanças: 1) Serviço de Contabilidade; 2) Serviço de Administração Financeira;
VI
Escritórios Regionais:
a
Gerência Regional;
b
Gerência Técnica Regional;
c
Serviço Administrativo.
§ 1º
A competência e descrição das unidades administrativas previstas na alínea "a" do inciso II à alínea "c" do inciso VI deste artigo serão estabelecidas no estatuto da Fundação, a ser baixado em decreto.
§ 2º
A administração do Arquivo Fundiário de Terras Devolutas do Estado de Minas Gerais, que está sob a guarda da RURALMINAS, é de responsabilidade da Diretoria de Assuntos Fundiários. (Vide art. 83 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção I Do Conselho Curador