Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.178 de 10 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Presidência:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Assessoria Jurídica;

d

Auditoria;

e

Assessoria de Comunicação;

III

Diretoria de Assuntos Fundiários:

a

Divisão de Legitimação de Terras: 1) Serviço de Terras Rurais; 2) Serviço de Terras Urbanas;

b

Divisão de Cadastro: 1) Serviço de Geoprocessamento; 2) Serviços de Topografia e Fiscalização;

c

Divisão de Colonização e Assentamento: 1) Serviço de Projetos e Implantação; 2) Serviço de Controle e Avaliação;

IV

Diretoria de Gerenciamento de Projetos:

a

Divisão de Estudos e Projetos;

b

Divisão de Fiscalização e Obras;

c

Divisão de Engenharia Agrícola;

V

Diretoria de Administração e Finanças:

a

Divisão de Administração: 1) Serviço de Licitação e Material; 2) Serviço de Patrimônio e Arquivo; 3) Serviço de Transporte e Apoio Geral;

b

Divisão de Recursos Humanos: 1) Serviço de Registros Funcionais; 2) Serviço de Pagamento de Pessoal; 3) Serviço de Desenvolvimento de Pessoal;

c

Divisão de Finanças: 1) Serviço de Contabilidade; 2) Serviço de Administração Financeira;

VI

Escritórios Regionais:

a

Gerência Regional;

b

Gerência Técnica Regional;

c

Serviço Administrativo.

§ 1º

A competência e descrição das unidades administrativas previstas na alínea "a" do inciso II à alínea "c" do inciso VI deste artigo serão estabelecidas no estatuto da Fundação, a ser baixado em decreto.

§ 2º

A administração do Arquivo Fundiário de Terras Devolutas do Estado de Minas Gerais, que está sob a guarda da RURALMINAS, é de responsabilidade da Diretoria de Assuntos Fundiários. (Vide art. 83 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção I Do Conselho Curador