Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.020 de 08 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São formas de alienação ou de concessão de terra devoluta:
I
concessão gratuíta de domínio;
II
alienação por preferência;
III
legitimação de posse;
IV
concessão de direito real de uso.