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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.020 de 08 de janeiro de 1993

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Art. 14

– São formas de alienação ou de concessão de terra devoluta:

I

concessão gratuíta de domínio;

II

alienação por preferência;

III

legitimação de posse;

IV

concessão de direito real de uso.