Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.850 de 04 de agosto de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Instituto Estadual de Florestas - IEF - será dirigido por uma diretoria composta por 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores, recrutados entre técnicos de reconhecida capacidade, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

- Um dos cargos de Diretor será provido por servidor de carreira do IEF.