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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.084 de 08 de outubro de 1929

Autoriza a abertura de créditos e a alienação de prédios estaduais existentes em Itambacuri. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em 8 de outubro de 1929.


Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir crédito até a importância de 300:000$000, para prover a instalação do Ginásio Mineiro de Muzambinho.

Art. 2º

– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 538$461, para pagamento ao sr. João da Silva Carvalho, primeiro oficial da Secretaria da Agricultura, da gratificação adicional de 10% sobre seus vencimentos, no período de 14 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito, nos termos da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.

Art. 3º

– Fica o governo autorizado a alienar os prédios estaduais existentes na Vila Itambacuri, aplicando o produto da venda à construção do grupo escolar local.

Art. 4º

– Esta lei entrará em vigor desde a data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.084 de 08 de outubro de 1929