Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.084 de 08 de outubro de 1929
Autoriza a abertura de créditos e a alienação de prédios estaduais existentes em Itambacuri. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em 8 de outubro de 1929.
– Fica o governo autorizado a abrir crédito até a importância de 300:000$000, para prover a instalação do Ginásio Mineiro de Muzambinho.
– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 538$461, para pagamento ao sr. João da Silva Carvalho, primeiro oficial da Secretaria da Agricultura, da gratificação adicional de 10% sobre seus vencimentos, no período de 14 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito, nos termos da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.
– Fica o governo autorizado a alienar os prédios estaduais existentes na Vila Itambacuri, aplicando o produto da venda à construção do grupo escolar local.
O diretor, Arthur Eugênio Furtado.