Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.084 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 538$461, para pagamento ao sr. João da Silva Carvalho, primeiro oficial da Secretaria da Agricultura, da gratificação adicional de 10% sobre seus vencimentos, no período de 14 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito, nos termos da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.