Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.084 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo autorizado a abrir crédito até a importância de 300:000$000, para prover a instalação do Ginásio Mineiro de Muzambinho.
– Fica o governo autorizado a abrir crédito até a importância de 300:000$000, para prover a instalação do Ginásio Mineiro de Muzambinho.