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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.076 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 6º

Para atender às despesas com o pagamento do pessoal enumerado no art. 4º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 473.040,00 (quatrocentos e setenta e três mil e quarenta cruzeiros).

Parágrafo único

- Este crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1954.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 1.076 /1953