Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.076 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para atender às despesas com o pagamento do pessoal enumerado no art. 4º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 473.040,00 (quatrocentos e setenta e três mil e quarenta cruzeiros).
Parágrafo único
- Este crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1954.