Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.076 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o Curso de que trata a presente lei a formar regentes para escolas primárias localizadas em zonas rurais.
Destina-se o Curso de que trata a presente lei a formar regentes para escolas primárias localizadas em zonas rurais.