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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.076 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 2º

Destina-se o Curso de que trata a presente lei a formar regentes para escolas primárias localizadas em zonas rurais.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.076 /1953