Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.076 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Curso Normal Regional, criado junto à Escola "Caio Martins", no município de Esmeraldas, pelo artigo 13 da Lei nº 829, de 14 de dezembro de 1951, subordina-se técnica e administrativamente à Secretaria da Educação.