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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.076 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 1º

O Curso Normal Regional, criado junto à Escola "Caio Martins", no município de Esmeraldas, pelo artigo 13 da Lei nº 829, de 14 de dezembro de 1951, subordina-se técnica e administrativamente à Secretaria da Educação.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.076 /1953