Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.074 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.