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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.074 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 5º

Fica também o Governo do Estado autorizado a conceder ao Cruzeiro Esporte Clube isenção de impostos, para o fim especial de transmissão de uma área de terreno medindo 40 (quarenta) mil metros quadrados, situada na Pampulha, junto ao quarteirão 103 (cento e três), doada ao referido Clube pelo Exmo. Sr. Dr. Américo Renê Giannetti.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.074 /1953