Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.074 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A revogação estabelecida no artigo anterior tem como finalidade única e exclusiva facultar ao Cruzeiro Esporte Clube o levantamento de recursos financeiros para a ampliação e aparelhamento de seu estádio.