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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.074 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 2º

A revogação estabelecida no artigo anterior tem como finalidade única e exclusiva facultar ao Cruzeiro Esporte Clube o levantamento de recursos financeiros para a ampliação e aparelhamento de seu estádio.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.074 /1953