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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.074 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a revogar a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade que grava o terreno e benfeitorias do estádio "Juscelino Kubitschek" do Cruzeiro Esporte Clube, nesta Capital, instituída na respectiva escritura de doação e prevista pelo art. 3º, do Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946.