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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 1º

Fica criado o seguinte quadro da Seção de Taquigrafia do Tribunal de Justiça do Estado: Cargos Padrões Vencimentos 1 Redator de Estenografia R Cr$ 5.400,00 1 Estenógrafo R Cr$ 5.400,00 2 Estenógrafos Q Cr$ 4.900,00 2 Estenógrafos P Cr$ 4.400,00 2 Estenógrafos O Cr$ 4.000,00 3 Datilógrafos R Cr$ 1.400,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.073 /1953