Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 26 de dezembro de 1953
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.