Artigo 1º, Inciso IX da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 26 de dezembro de 1953
Art. 1º
Para o exercício de 1954, é fixado em 9-316 (nove mil trezentos e dezesseis) elementos o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a que terá a seguinte organização:
I
Quartel do Comando Geral (Q. C. G.) - Capital; 1 - Comando Geral; 2 - Estado Maior Geral; 3 - Inspetoria Geral; 4 - Ajudância Geral; 5 - Serviço de Obras; 6 - Serviço de Fundos; 7 - Serviço de Intendência; 8 - Serviço de Subsistência 9 - Casa Militar; 10 - Quadro Suplementar.
II
Departamento de Instrução (D. I.) - Capital.
III
Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital.
IV
2º Batalhão de Infantaria (2º B. I.) - Juiz de Fora.
V
3º Batalhão de Infantaria (3º B. I.) Diamantina.
VI
4º Batalhão de Infantaria (4º B. I.) - Uberaba.
VII
5º Batalhão de Infantaria (5º B. I.) - Capital.
VIII
6º Batalhão de Infantaria (6º B. I.) - Governador Valadares.
IX
7º Batalhão de Infantaria (7º B. I.) - Bom Despacho.
X
8º Batalhão de Infantaria (8º B. I.) - Lavras.
XI
9º Batalhão de Infantaria 9º B. I. - Barbacena.
XII
Esquadrão de Cavalaria (E. C.) - Capital.
XIII
Serviço de Saúde (S. S.) - Capital.