Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 26 de dezembro de 1953


Art. 1º

Para o exercício de 1954, é fixado em 9-316 (nove mil trezentos e dezesseis) elementos o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a que terá a seguinte organização:

I

Quartel do Comando Geral (Q. C. G.) - Capital; 1 - Comando Geral; 2 - Estado Maior Geral; 3 - Inspetoria Geral; 4 - Ajudância Geral; 5 - Serviço de Obras; 6 - Serviço de Fundos; 7 - Serviço de Intendência; 8 - Serviço de Subsistência 9 - Casa Militar; 10 - Quadro Suplementar.

II

Departamento de Instrução (D. I.) - Capital.

III

Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital.

IV

2º Batalhão de Infantaria (2º B. I.) - Juiz de Fora.

V

3º Batalhão de Infantaria (3º B. I.) Diamantina.

VI

4º Batalhão de Infantaria (4º B. I.) - Uberaba.

VII

5º Batalhão de Infantaria (5º B. I.) - Capital.

VIII

6º Batalhão de Infantaria (6º B. I.) - Governador Valadares.

IX

7º Batalhão de Infantaria (7º B. I.) - Bom Despacho.

X

8º Batalhão de Infantaria (8º B. I.) - Lavras.

XI

9º Batalhão de Infantaria 9º B. I. - Barbacena.

XII

Esquadrão de Cavalaria (E. C.) - Capital.

XIII

Serviço de Saúde (S. S.) - Capital.