JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.070 de 26 de dezembro de 1953

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a instalação e manutenção da Granja-Escola "Chácara de Menores", sediada em Juiz de Fora. (Vide art. 1º da Lei nº 1.141, de 17/11/1954.)

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares Odilon Behrens ================================================================ Data da última atualização: 11/07/2006.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.070 de 26 de dezembro de 1953 | JurisHand