Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.070 de 26 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.