JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.070 de 26 de dezembro de 1953

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a instalação e manutenção da Granja-Escola "Chácara de Menores", sediada em Juiz de Fora. (Vide art. 1º da Lei nº 1.141, de 17/11/1954.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.070 /1953