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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 7º

– São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME –;

I

Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG –;

II

Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG –;

III

(Revogado pelo art. 25 da Lei nº 12.584, de 16/1/1992.) Dispositivo revogado: "III – Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH."

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992) Quadro Específico de Provimento em Comissão (Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974) CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGOS CRIADOS (Nº) RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO MG-05 Diretor II S-02 1 1 - MG-06 Diretor I S-03 5 5 - MG-12 Assessor II S-03 3 1 2 AS-01 Assessor I QP-25 7 3 4 CH-03 Supervisor III QP-25 3 - 3 EX-06 Assistente Administrativo QP-20 4 1 3 EX-02 Oficial de Gabinete QP-20 2 2 - EX-07 Assistente Auxiliar QP-15 6 2 4 EX-08 Secretário-Executivo QP-15 4 1 3 ============================ Data da última atualização: 21/9/2016.