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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 7º

– São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME –;

I

Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG –;

II

Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG –;

III

(Revogado pelo art. 25 da Lei nº 12.584, de 16/1/1992.) Dispositivo revogado: "III – Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH."

Art. 7º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 10.635 /1992