Art. 7º
– São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de
Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME –;
I
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG –;
II
Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG –;
III
(Revogado pelo art. 25 da Lei nº 12.584, de 16/1/1992.)
Dispositivo revogado:
"III – Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH."
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
(Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
CARGOS CRIADOS (Nº)
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
MG-05
Diretor II
S-02
1
1
-
MG-06
Diretor I
S-03
5
5
-
MG-12
Assessor II
S-03
3
1
2
AS-01
Assessor I
QP-25
7
3
4
CH-03
Supervisor III
QP-25
3
-
3
EX-06
Assistente Administrativo
QP-20
4
1
3
EX-02
Oficial de Gabinete
QP-20
2
2
-
EX-07
Assistente Auxiliar
QP-15
6
2
4
EX-08
Secretário-Executivo
QP-15
4
1
3
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Data da última atualização: 21/9/2016.