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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 6º

– São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME –:

I

Conselho Estadual de Energia – CEE –;

II

Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM –;

III

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – GERHi.

Art. 6º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 10.635 /1992