Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME –:
I
Conselho Estadual de Energia – CEE –;
II
Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM –;
III
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – GERHi.