Art. 6º
– São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME –:
I
Conselho Estadual de Energia – CEE –;
II
Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM –;
III
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – GERHi.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
(Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
CARGOS CRIADOS (Nº)
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
MG-05
Diretor II
S-02
1
1
-
MG-06
Diretor I
S-03
5
5
-
MG-12
Assessor II
S-03
3
1
2
AS-01
Assessor I
QP-25
7
3
4
CH-03
Supervisor III
QP-25
3
-
3
EX-06
Assistente Administrativo
QP-20
4
1
3
EX-02
Oficial de Gabinete
QP-20
2
2
-
EX-07
Assistente Auxiliar
QP-15
6
2
4
EX-08
Secretário-Executivo
QP-15
4
1
3
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Data da última atualização: 21/9/2016.