Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
I
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT -; (Vide Lei Delegada nº 166, de 25/1/2007.) (Vide Lei nº 18.701, de 5/1/2010.)
II
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -;
III
Conselho de Coordenação Cartográfica - CONCAR. (Vide art. 1º da Lei nº 11.231, de 22/9/1993.)