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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 5º

São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT -; (Vide Lei Delegada nº 166, de 25/1/2007.) (Vide Lei nº 18.701, de 5/1/2010.)

II

Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -;

III

Conselho de Coordenação Cartográfica - CONCAR. (Vide art. 1º da Lei nº 11.231, de 22/9/1993.)