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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 9º

– O Conselho Diretor da Comenda Antônio Secundino de São José se reunirá regularmente, em sala especial a ser instalada no Sindicato Rural de Patos de Minas, que se denominará Sala Antônio Secundino de São José.

Parágrafo único

– A Sala Antônio Secundino de São José agrupará objetos e publicações referentes ao homenageado.