Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 8º

– Compete ao Conselho Diretor:

I

elaborar o regimento da Comenda Antônio Secundino de São José;

II

administrar a comenda no que se refere a seus objetivos e a seu "modus operandi";

III

aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem encaminhadas;

IV

zelar pelo prestígio da comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;

V

propor medidas necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;

VI

elaborar o seu regimento interno;

VII

suspender ou cancelar o direito de uso da comenda, em razão do ato incompatível com a sua dignidade.

Parágrafo único

– As deliberações do Conselho Diretor serão sempre sigilosas.