Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 8º
– Compete ao Conselho Diretor:
I
elaborar o regimento da Comenda Antônio Secundino de São José;
II
administrar a comenda no que se refere a seus objetivos e a seu "modus operandi";
III
aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem encaminhadas;
IV
zelar pelo prestígio da comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;
V
propor medidas necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
VI
elaborar o seu regimento interno;
VII
suspender ou cancelar o direito de uso da comenda, em razão do ato incompatível com a sua dignidade.
Parágrafo único
– As deliberações do Conselho Diretor serão sempre sigilosas.