Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 5º
– Os membros do Conselho Diretor elegerão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Parágrafo único
– Ao Prefeito Municipal de Patos de Minas será conferido o cargo de Presidente de Honra, sem direito a voto.