Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 5º

– Os membros do Conselho Diretor elegerão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Parágrafo único

– Ao Prefeito Municipal de Patos de Minas será conferido o cargo de Presidente de Honra, sem direito a voto.