Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 17
– O Conselho Diretor da Comenda Antônio Secundino de São José terá um livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a comenda e seus dados biográficos.