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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 17

– O Conselho Diretor da Comenda Antônio Secundino de São José terá um livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a comenda e seus dados biográficos.