Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 16
– Os agraciados receberão medalhas das mãos do Presidente do Conselho Diretor, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.
– Os agraciados receberão medalhas das mãos do Presidente do Conselho Diretor, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.