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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 18

– A Comenda Antônio Secundino de São José será concedida anualmente, em cerimônia a se realizar durante a Festa Nacional do Milho, de cujo calendário oficial passa a fazer parte.

Parágrafo único

– Fora do calendário da Festa Nacional do Milho, a Comenda Antônio Secundino de São José só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo do Conselho Diretor.