Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 18
– A Comenda Antônio Secundino de São José será concedida anualmente, em cerimônia a se realizar durante a Festa Nacional do Milho, de cujo calendário oficial passa a fazer parte.
Parágrafo único
– Fora do calendário da Festa Nacional do Milho, a Comenda Antônio Secundino de São José só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo do Conselho Diretor.