Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 11
– A Comenda Antônio Secundino de São José será concedida mediante proposta e deliberação do Conselho Diretor.
Parágrafo único
– Para a concessão da comenda, o Conselho Diretor só poderá deliberar com o voto da maioria absoluta de seus membros.