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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 11

– A Comenda Antônio Secundino de São José será concedida mediante proposta e deliberação do Conselho Diretor.

Parágrafo único

– Para a concessão da comenda, o Conselho Diretor só poderá deliberar com o voto da maioria absoluta de seus membros.