Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 12
– Compete exclusivamente aos membros do Conselho Diretor a proposição de nomes para a concessão da comenda.
– Compete exclusivamente aos membros do Conselho Diretor a proposição de nomes para a concessão da comenda.