Artigo 3º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A receita e recursos do mencionado exercício de 1927, fixados em 251.231:346$031 são reconhecidos e confirmados, compreendendo:
a
A renda ordinária arrecadada, conforme os parágrafos da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926, na importância de 122.834:448$395 e a extraordinária, arrecadada de acordo com os parágrafos da mesma lei, no total de 28.760:324$649;
b
Os depósitos em dinheiro colhidos de: Caixas Econômicas, 1.870:397$488. Bens de ausentes, 54:714$919. Depósitos de diversas origens, 2.489:714$577. Previdência dos Servidores do Estado c/ carteiras, 1.284:919$094. Caixa Beneficente da Força Pública c/ carteiras, 9.369:397$533.
c
Os "Restos a Pagar" escriturados no exercício de 1927, na importância de 3.661:389$692.
d
Operações de crédito do total de 83.746:538$972, compreendendo: Antecipação de receita ($1.800.000), 15.166:978$200. Operações do café (£ 500.000), 20.125:791$572. Antecipação do empréstimo externo: Em libras (£ 400.000), 16.083:769$200. Em dólares ($ 1.000.000), 8.370:000$000. Emissão de apólices para a Universidade, 24.000:000$000.
e
Emissão de saques e cumprir na importância de 2.907:293$917;
f
Importâncias creditadas a "Diversos Responsáveis", na importância de 3.252:206$798;
g
Os saldos de 1926 em poder de: Bancos, 28.731:202$168. Exatores, 7.031:141$110. Correspondentes diversos, 2.086:835$064. Diversos responsáveis, 3.623:081$733. Câmaras Municipais, 163:336$196. no total de 41.635:596$271.