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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 28 de setembro de 1928


Art. 2º

– Ficam aprovados os créditos suplementares e especiais constantes dos decretos do Poder Executivo, de números 7.659, 7.942, 7.880, 7.944, 7.975, 7.976, 7.977, 7.978, 7.979, 7.980, 7.981, 7.982, 7.983, 7.984, 7.991, 8.008, 8.009, 8.010, 8.039, 8.043, 8.058, 8.064, 8.065, 8.088, 8.089, 8.093, 7.947, 8.063, 7.994 e 7.995, da Secretaria do Interior; números 7.561, 7.561-A, 7.609, 7.610, 7.450, 7.507, 7.709, 7.742, 7.776, 7.972, 7.973, 7.974, 8.000, 8.004, 8.007, 8.041, 8.042, 8.043, 8.100, 8.114, 8.115 e 8.070, da Secretaria das Finanças; números 7.477, 7.527, 7.561-E, 7.545, 7.554, 7.558, 7.559, 7.621, 7.644, 7.645, 7.707, 7.708, 7.722, 7.458, 7.487, 7.840, 7.934, 7.935, 8.005, 8.025, 8.026, 8.040, 8.043, 7.963, 7.998, 8.018 e 7.915, da Secretaria da Agricultura; números 7.452, 7.464, 7.465, 7.466, 7.467, 7.557, 7.559, 7.560, 7.641, 7.642, 7.799, 7.941, 7.943, 7.946, 7.936, 7.937, 7.938, 7.939, 7.940, 7.945, 7.914, 7.959, 7.961, 8.043, 8.047, 8.069, 8.091, 8.092, 8.099, 7.992 e 7.993, da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, todos abertos para suprir a deficiência de créditos orçamentários e pagar despesas autorizadas.