Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 28 de setembro de 1928


Art. 7º

– Fica o governo do Estado autorizado a estender os favores da Lei nº 963, de 10 de setembro de 1927, às concessões para construção de estradas de rodagem intermunicipais, apropriadas ao tráfego de automóveis, feitas anteriormente à dita lei, desde que não tenham sido recebidas ainda, nem pagas as respectivas subvenções.